Para qualquer projeto, o planejamento é sempre essencial. Antes mesmo de ‘colocar a ‘mão na massa’, é preciso pensar em tudo o que precisa ser feito, desde o licenciamento da obra, para concluir tudo dentro do prazo estimado. Afinal, apesar de alguns imprevistos naturais do processo, todo mundo quer iniciar e terminar a construção ou a reforma no menor tempo possível e com eficiência.
Um dos pontos principais para o bom andamento do cronograma é levantar toda a documentação necessária para regularização da obra. São documentos, como o alvará de construção, imprescindíveis para evitar multas ou mesmo a suspensão dos trabalhos por tempo indeterminado, e outros necessários para que a edificação seja entregue legalmente. Por isso, vale ficar atento aos prazos necessários para a tramitação da documentação, que dependem do encaminhamento e andamento junto aos órgãos públicos, como Prefeitura, Corpo de Bombeiros, companhias de água e luz, conselhos de arquitetura, entre outros.
Em alguns momentos do ano, como recessos de final de ano ou feriados prolongados, estes documentos podem demorar a ser emitidos e acabar atrasando o andamento da obra. Por isso, converse com seu arquiteto para que ele organize o cronograma, verificando o que pode ser adiantado desta documentação. É uma maneira de seguir com os trabalhos e logo poder usufruir da casa nova ou daquele ambiente todinho reformado!
Documentos necessários para o licenciamento de obras
Se você pretende construir, reformar ou demolir uma edificação para desenvolver um novo empreendimento imobiliário, seja a reforma de uma casa antiga ou uma torre comercial de 30 pavimentos, os documentos para o licenciamento de obra sempre serão solicitados.
O alvará de construção, cujo nome pode variar de cidade para cidade – pode ser chamado também de Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou Demolição – é o primeiro passo. Ele garante que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município quanto às questões urbanísticas legais, define um prazo e quem será o responsável por construir atendendo as questões de saúde, segurança e meio ambiente.
Para a sua emissão, é obrigatório que haja um arquiteto registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), acompanhando o projeto e a obra e assinando o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) como responsável técnico habilitado. Ter este profissional ao seu lado em todas as etapas é mais que uma mera formalidade. Vai garantir segurança e qualidade a execução do projeto, além de auxiliar com toda a documentação.
Lembre-se também que todo alvará tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento.
Mas, além do alvará de construção, há outros documentos obrigatórios para o licenciamento de obras. Estas solicitações também variam de acordo com a legislação municipal. Listamos alguns dos mais frequentes. Confira:
- Matrícula do imóvel – este documento identifica o imóvel pela localização e descrição exata, com o registro das mudanças do imóvel e outras informações, como nome dos antigos proprietários e a data da primeira matrícula. É preciso ter certeza de que o terreno escolhido para o projeto está regularizado.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) – como já falamos, é a formalização do contrato entre o cliente e o profissional contratado para prestação de serviços de arquitetura. Na ART, o profissional descreve as obrigações contratuais e identifica os responsáveis pela obra e prestação de serviços.
- Atestado das concessionárias de água e esgoto – as concessionárias de água e esgoto dos estados asseguram a possibilidade de interligação de determinado empreendimento às redes públicas de distribuição de água e esgotamento sanitário.
- Atestado de conformidade da instalação de energia elétrica – esse atestado demonstra que a instalação elétrica de baixa tensão avaliada atende às prescrições da norma NBR 5410/04 e aos regulamentos das autoridades e das concessionárias de energia elétrica.
- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros – documento que comprova que, durante a vistoria, a edificação (as de grande porte, como condomínios ou prédios comerciais), possui as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação
- Habite-se – a obra só é considerada concluída quando um Certificado de Conclusão, conhecido como Habite-se, é emitido pela prefeitura. No caso de demolição, o você deverá solicitar o auto de conclusão da demolição.
- Registro do imóvel – O registro do imóvel é o instrumento que permite a comprovação do direito de propriedade, e também a forma pela qual é feita a transferência dos bens imóveis.
Como vimos, os prazos e a organização de documentos são fundamentais para que a obra seja executada e concluída com sucesso. Fique atento e sempre peça auxílio ao seu arquiteto para não perder tempo com recessos e feriados e garantir a tramitação mais rápida da documentação.
Para saber mais sobre licenciamento de obras e conhecer as novidades e dicas sobre arquitetura e construção, siga acompanhando o blog da Recta Quatro. Se tiver alguma dúvida, deixe um comentário ou entre em contato!